A lei federal 13.797/2019 permite que o contribuinte do Imposto de Renda Pessoa Física faça doação de até 6% do seu imposto devido para os Fundos da Criança e do Idoso, de Porto Ferreira, limitado a 3% para cada fundo.
O processo é muito simples. Ao terminar todos os lançamentos na sua Declaração de Ajuste Anual, no canto esquerdo existe a opção “Doações Diretamente na Declaração”. Em seguida, vai aparecer outro quadro, onde você escolhe “Criança e Adolescente” ou “Idoso”. Na parte inferior da tela o ícone “novo”, digite o Estado e o município. O sistema já faz o cálculo automático de quanto poderá ser doado.
Ao encerrar e enviar a declaração, imprima dois DARFs, um recolhido direto à entidade escolhida e o outro para a Receita Federal, que também está no sistema, pronto para ser impresso.
É muito simples e assim o contribuinte ferreirense deixa o dinheiro aqui no município. Não custa nada e é de grande ajuda a uma entidade local. Se não fizer a doação, o valor total do imposto ficará com a Receita Federal.
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