As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) notificados no fim de setembro que não regularizarem as dívidas com o Simples Nacional – regime tributário especial para pequenos negócios – até esta quinta-feira (31) serão excluídos do regime. A exclusão valerá a partir de 1º de janeiro.
O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa. O parcelamento pode ser feito pelo Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.
Casa Oliveira Restaurante – comida por quilo e pratos individuais com sabor e qualidade que…
Comunicamos, com pesar, o falecimento da Sra. Valéria Paula M. de Souza, aos 49 anos,…
📺🗞️ ETV NO AR COM AS PRINCIPAIS NOTÍCIAS DA SEMANA! Nesta edição, você confere: a…
Comunicamos, com pesar, o falecimento da Sra. Marizilda Mariano (Zilda), aos 72 anos, na cidade…
Comunicamos, com pesar, o falecimento da Sra. Neide Ap. de Souza Duz, aos 74 anos,…