Na sala de reuniões do paço municipal, foi assinada, na semana passada, a isenção de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU aos clubes esportivos e sociais para o ano de 2022.
A isenção do imposto, que foi disposta pela lei nº 2.597, de 18 de dezembro de 2007, e regulamentada pelo decreto nº 1600 de 25 de janeiro de 2021, só poderá ser concedida aos clubes esportivos sociais do município cuja utilização seja vinculada às suas atividades essenciais, e desde que comprovado o investimento no esporte e lazer, inclusive através de ações de inclusão social através de parceria com a Prefeitura Municipal.
De acordo com o decreto, ainda poderão ser exigidas dos clubes esportivos e sociais, a título de contrapartidas, para a obtenção da isenção do imposto, na vigência do exercício da referida isenção, as seguintes medidas:
I - Utilização dos espaços pertencentes aos requerentes, em datas e horários previamente definidos por meio de ofício e/ou requerimento do órgão interessado;
II – O aporte financeiro, em valor definido pela Comissão prevista no artigo 2°, §1° da LM 2.597/2007, a ser realizado pelo beneficiado diretamente ao Fundo de Incentivo ao Esporte e Lazer, nos prazos e condições estabelecidos no termo de que trata o artigo 3º do decreto.
Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos