Exigência passa a valer a partir de 1º de setembro; Casa do Empreendedor orienta profissionais e fará capacitação.
A Prefeitura de Porto Ferreira, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, informa acerca da nova regra para emissão de NFS-e (nota fiscal de serviços eletrônica).
Conforme a Resolução CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) nº 172, de 30 de março de 2023, a partir de 1º de setembro os MEIs (microempreendedores individuais) ficam obrigados a emitir nota fiscal de serviços eletrônica por meio do emissor nacional do portal da Receita Federal, não sendo mais possível realizar a emissão da NFS-e pelo emissor de nota fiscal do município.
A Prefeitura orienta aos MEIs do município que tiverem dúvidas ou dificuldades com a emissão da NFS-e que agendem atendimento na Casa do Empreendedor, pelo telefone (19) 3589-2376, ou presencialmente na recepção, na rua Francisco Prado, nº 396, no Centro.
No local, os interessados poderão também fazer sua inscrição na capacitação sobre emissão de NFE-s, que será ofertada pela Casa do Empreendedor nos dias 29 de agosto e 1º de setembro, das 10h às 11h30, no auditório da Univesp, na avenida Engenheiro Nicolau de Vergueiro Forjaz, nº 860, no Centro.
Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos
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