TJSP mantém pena de 22 anos de prisão para traficante que ateou fogo em homem em Porto Ferreira. Vítima teria sido morta por ter furtado drogas. Acusado foi condenado por homicídio qualificado.
Em decisão unânime, a 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o recurso e manteve júri realizado na Comarca de Porto Ferreira (SP) que condenou homem acusado de atear fogo em vítima por desentendimento relacionado ao tráfico de drogas, em 2014.
Ele foi condenado por homicídio qualificado e uma pena de 22 anos, 3 meses e 28 dias de reclusão em regime fechado.
Segundo os autos, o réu liderava um ponto de venda de drogas e cometeu ateou fogo na vítima que teria furtado entorpecentes da organização criminosa.
O autor do homicídio teve o auxílio de outros quatro indivíduos, que levaram a vítima a uma região de mata e, imobilizando-a com pneus, atearam fogo em seu corpo.
Os jurados consideraram o acusado culpado do crime de homicídio qualificado por uso de fogo, recurso que dificultou a defesa da vítima e motivo torpe.
Por g1 São Carlos e Araraquara
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