Globoaves deve garantir privacidade de funcionários que trocam de roupa na frente de colegas em higienização, diz TRT.

Globoaves deve garantir privacidade de funcionários que trocam de roupa na frente de colegas em higienização, diz TRT.

Vara do Trabalho de Porto Ferreira (SP) já havia decidido que houvesse espaço privado em unidade de Descalvado da empresa produtora de ovos e carne. Em decisão mais recente, que cabe recurso, TRT-15 ampliou para todas unidades do país.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) determinou que a empresa Globoaves, empresa produtora de ovos e carne com unidades em vários estados brasileiros, garanta a privacidade de colaboradores depois do processo de higienização pelo qual passam antes e depois das jornadas profissionais.

Diariamente, os funcionários precisam tomar banho na empresa para seguir normas do Ministério da Agricultura, antes e depois do expediente.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) de Araraquara, porém, ajuizou uma ação civil pública ao identificar que, após a ducha de higienização, os trabalhadores vinham trocando de roupa em vestiário coletivo, inclusive sob a presença de supervisores.

A juíza determinou ainda o pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 200 mil.

A empresa ainda pode entrar com recurso junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). O g1 pediu um posicionamento à Globoaves, mas não teve retorno até a última atualização desta reportagem.

Sentença

Globoaves tem unidades espalhadas pelo Brasil — Foto: Cícero Bittencourt / RPC/arquivo

Em dezembro de 2024, a Vara do Trabalho de Porto Ferreira já havia determinado que a empresa, que está em recuperação judicial, garantisse a “a inviolabilidade da intimidade” dos funcionários na unidade de Descalvado (SP). Na movimentação mais recente da ação, a juíza Márcia Cristina Sampaio Mendes ampliou o alcance da decisão para todas as sedes da Globoaves no Brasil.

“A norma do Ministério da Agricultura não importa na conclusão de que a observância da barreira sanitária importe na exposição pessoal dos trabalhadores. Essa é uma opção do empregador, haja visto o custo da adequação de ambiente apropriado para o banho e troca de roupa de forma individualizada. A liberdade da empresa, inclusive no que toca à organização do ambiente de trabalho, caminha em paralelo com o princípio da dignidade humana, este a se desdobrar no respeito, inclusive, à imagem e à intimidade de trabalhadoras e trabalhadores”, citou a juíza.

Por Esdras Pereira, g1 São Carlos e Araraquara.

Deixe um comentário

Cancelar resposta?

Acontece na Região

Tem uma empresa em Porto Ferreira?

Seja encontrado pelos milhares de usuários que acessam o nosso guia todos os dias.

Cadastre sua empresa