São Paulo proíbe acorrentamento de pets e estabelece novas regras de bem-estar animal
26/08/2025
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O governador Tarcísio de Freitas sancionou em 25 de agosto de 2025 a Lei Estadual 18.184/2025, que proíbe o uso de correntes, cordas ou similares para acorrentar cães e gatos em todo o estado de São Paulo
Principais pontos da lei:
- Acorrentamento permanente é proibido: A prática passa a ser considerada uma restrição à liberdade dos animais
- Alojamento inadequado também é vedado: Qualquer espaço que ofereça risco à vida ou saúde do pet, que seja incompatível com seu porte ou que prejudique seu bem-estar está proibido
- Exceção temporária permitida: Em situações excepcionais, e apenas quando não há outra forma de contenção, o animal poderá ser acorrentado com corrente do tipo “vaivém” ou similar, observando regras rigorosas:
- Ser temporário, sem prolongamento dessa condição;
- Permitir movimentação mínima ideal para conforto do animal;
- Usar coleira apropriada ao porte, proibindo o uso de enforcadores;
- Garantir abrigo contra sol, chuva e temperaturas extremas;
- Assegurar água limpa e alimentação adequada;
- Manter higiene tanto do espaço quanto do pet;
- Evitar contato com animais agressivos ou doentes
Consequências para quem descumprir:
O descumprimento da lei pode acarretar sanções previstas na Lei Federal 9.605/1998, incluindo:
- Multas,
- Prestação de serviços comunitários,
- Possível prisão,
- Perda da guarda do animal, conforme a gravidade do caso
Contexto e relevância:
A lei, de autoria do deputado estadual Rafael Saraiva (União), foi aprovada na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) e sancionada após mobilização popular em prol dos animais. Segundo Saraiva, trata-se de um “marco para a causa animal”
Ela entra em vigor a partir da sua publicação oficial, fortalecendo a proteção aos pets e reconhecendo sua necessidade de liberdade e dignidade.
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