Prefeitura alerta: prazo para regularização de acessibilidade em imóveis encerra em junho de 2026

Prefeitura alerta: prazo para regularização de acessibilidade em imóveis encerra em junho de 2026

Lei editada em 2018 teve prazo prorrogado por mais 4 anos em 2022

A Prefeitura de Porto Ferreira está alertando empresas, profissionais liberais e proprietários de imóveis sobre o fim do prazo para adequação às normas de regularização sobre acessibilidade previstas na legislação municipal. O prazo, que inicialmente terminaria em 2022, foi prorrogado por mais 4 anos por meio da Lei nº 3.679/2022, e se encerra em junho de 2026.

A Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano (Sodu), responsável pela fiscalização, orienta que os interessados não deixem para a última hora. A regularização é obrigatória e tem como objetivo garantir a conformidade de edificações comerciais, industriais, de prestação de serviços e demais imóveis com as exigências legais.

De acordo com a legislação, empresas, condomínios e profissionais liberais que não estiverem regularizados até o fim do prazo estarão sujeitos a sanções, incluindo o cancelamento do alvará de funcionamento.

A Prefeitura ressalta que a antecipação do processo evita transtornos futuros, como autuações, interrupção de atividades e custos adicionais com adequações emergenciais.

Quem deve se regularizar?

– Empresas de todos os portes.

– Estabelecimentos comerciais e de serviços.

– Profissionais liberais.

– Condomínios e demais edificações em desacordo com a lei.

A fiscalização e acompanhamento são de responsabilidade da Sodu, que continuará realizando vistorias e notificações conforme o cronograma estabelecido.

A Administração Municipal reforça que os proprietários e responsáveis devem procurar orientação técnica e protocolar os pedidos de regularização o quanto antes, garantindo segurança jurídica e o funcionamento adequado de suas atividades.

Em caso de dúvidas, os interessados podem procurar a Secretaria ou entrar em contato pelos canais oficiais da Prefeitura.

Lei 3.468/2018: https://www.legislacaodigital.com.br/PortoFerreira-SP/LeisOrdinarias/3468-2018

Lei 3.679/2022 (prorrogou prazo): https://www.legislacaodigital.com.br/PortoFerreira-SP/LeisOrdinarias/3679

Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos

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