Prefeitura autoriza cessão de uso do Estádio José de Oliveira Mafra para projeto social esportivo
06/01/2026
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Decreto garante utilização compartilhada do espaço pelo Porto Football, com foco na promoção do esporte, do lazer e da inclusão social de crianças e adolescentes
A Prefeitura de Porto Ferreira publicou o Decreto nº 3.356/2025, que dispõe sobre a cessão de uso do Estádio Municipal José de Oliveira Mafra, localizado na Vila Salgueiro (popular “Campo do Salgueiro”), para a empresa Porto Foot Ball Ltda. A permissão de uso é concedida a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, com o objetivo específico de viabilizar o desenvolvimento de um projeto social esportivo voltado à promoção do esporte, do lazer e da inclusão social de crianças e adolescentes do município.
De acordo com o decreto, o projeto deverá atender prioritariamente crianças e adolescentes com idades entre 7 e 15 anos. Para a manutenção da permissão, a empresa deverá apresentar um plano de trabalho à Secretaria de Esportes e Lazer, contendo a descrição das atividades, público-alvo, cronograma de execução, estimativa de beneficiários, indicadores de acompanhamento e a divisão de custos de manutenção relacionados, especialmente, ao consumo de água e energia elétrica.
Como contrapartida, o Porto Football será responsável por custear integralmente os profissionais envolvidos na execução do projeto social, como professores e auxiliares, sem qualquer ônus para o Município. O uso do estádio será compartilhado, conforme cronograma definido pela Secretaria de Esportes e Lazer, sendo vedado o uso exclusivo do espaço, a cessão a terceiros ou a utilização para finalidades diferentes daquelas previstas no decreto.
Nesta segunda-feira (05/01), o prefeito André Braga e o secretário de Esportes e Lazer, Luiz Gustavo Ribaldo Gentil, receberam os dirigentes do Porto Football na sala de reuniões da Prefeitura para alinhar outros detalhes relacionados à cessão do espaço e à execução do projeto social.
O decreto também estabelece que a permissão de uso pode ser revogada a qualquer tempo, por interesse público, sem direito a indenização, e que a fiscalização ficará a cargo da Secretaria de Esportes e Lazer. Com a nova norma, fica revogado o Decreto nº 2.205, de 21 de setembro de 2022.
Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos


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