Piracema: 2ª Cia de Polícia Ambiental divulga balanço final após 120 dias de fiscalização

Piracema: 2ª Cia de Polícia Ambiental divulga balanço final após 120 dias de fiscalização

Na manhã deste sábado, 28 de fevereiro, o Capitão PM Ambiental Ivo de Moraes, comandante da 2ª Companhia de Polícia Militar Ambiental (sediada em Piracicaba/SP), divulgou o balanço oficial da “Operação Piracema”.

Sob a coordenação operacional do Subcomandante, 1º Tenente PM Ambiental Shester, a 2ª Cia abrange uma área estratégica que inclui os pelotões de Pirassununga, São João da Boa Vista e Rio Claro, além da base operacional de Americana. No total, a unidade é responsável pela fiscalização cotidiana de 52 municípios paulistas.

Iniciada em 1º de novembro de 2025, a operação completou hoje 120 dias de atividades intensas. O foco principal foi a proteção da biodiversidade durante o período de reprodução dos peixes, mas a atuação se estendeu ao combate de diversos crimes ambientais, como desmatamento, queimadas, tráfico de animais silvestres e caça predatória. Além do policiamento ostensivo, a companhia atuou no monitoramento de Unidades de Conservação, garantindo o cumprimento da legislação e a preservação da fauna e flora regionais.

RESUMO DA OPERAÇÃO

Horas navegadas – 567

Autos de Infração lavrados (quantidade) – 70

Valor total de Multas aplicadas – R$ 121.399,18

Quantidade de BOPAmb – 47

Quantidade de TVA – 460

Pescadores abordados – 771

Pessoas Presas – 1

Embarcações fiscalizadas – 208

Embarcações apreendidas – 3

Motores apreendidos – 2

Redes apreendidas (Unidade) – 19

Redes apreendidas (mts. Lineares) – 2124

Carretilhas/molinetes Apreendidos (Unidade) – 12

Outros Petrechos de pesca apreendidos (unidade) – 78

Estabelecimentos comerciais fiscalizados (fonte de consumo) – 76

Pescado Apreendido (kg) – 406

Peixes vivos soltos (unidade) – 21

Bloqueio – 143

Educação Ambiental – 42

Encerramento da Operação Piracema – Temporada 2025/2026

A 2ª Companhia de Polícia Militar Ambiental informa o encerramento da Operação Piracema, realizada no período de 01 de novembro de 2025 a 28 de fevereiro de 2026, em toda a área de abrangência da Bacia Hidrográfica do Rio Paraná, em estrito cumprimento à Instrução Normativa IBAMA nº 25/2009, que estabelece o período de defeso destinado à proteção da reprodução natural dos peixes.

Durante o período de defeso, foram intensificadas ações de policiamento ambiental preventivo e repressivo, com fiscalizações terrestres e fluviais, orientação aos pescadores profissionais e amadores, além de operações voltadas à coibição da pesca ilegal, transporte, armazenamento e comercialização de pescado em desacordo com a legislação ambiental vigente. As atividades tiveram como objetivo principal assegurar a preservação dos estoques pesqueiros e a manutenção do equilíbrio dos ecossistemas aquáticos.

Com o término do defeso em 28 de fevereiro de 2026, a pesca passa a ser permitida fora do período de proteção reprodutiva, devendo, contudo, observar rigorosamente as normas permanentes estabelecidas pela Instrução Normativa IBAMA nº 26/2009, que dispõe sobre as Normas Gerais de Pesca na Bacia Hidrográfica do Rio Paraná.

Orientações e Recomendações à População (Pós-Defeso)

A Polícia Militar Ambiental orienta pescadores profissionais e amadores a atentarem para os seguintes pontos, válidos fora do período de defeso, conforme a IN IBAMA nº 26/2009:

● Respeitar os petrechos e métodos permitidos, sendo proibido o uso de aparelhos não previstos na norma, bem como práticas predatórias ou que causem danos aos ambientes aquáticos;

● Observar os locais de pesca proibidos, como lagoas marginais, áreas próximas a barragens, corredeiras, confluências e outros trechos especialmente protegidos;

● Cumprir os tamanhos mínimos de captura das espécies, evitando a retenção, transporte ou comercialização de exemplares abaixo das medidas legais;

● Manter a integridade do pescado, sendo vedado, como regra, o transporte de peixes sem cabeça ou em forma de postas ou filés, salvo as exceções legais;

● Portar a documentação exigida, especialmente no caso de pescado proveniente de cultivo, que deve estar acompanhado de comprovante de origem;

● Atender às normas estaduais e regionais, quando estas forem mais restritivas que a legislação federal.

A Polícia Militar Ambiental reforça que o cumprimento dessas regras é fundamental para garantir a sustentabilidade da pesca, a conservação da biodiversidade aquática e a continuidade da atividade pesqueira para as futuras gerações.

Denúncias de crimes ou irregularidades ambientais podem ser encaminhadas aos canais oficiais da Polícia Militar Ambiental, através do 190 e aplicativo Denúncia Ambiente. A colaboração da sociedade é essencial para a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

fonte:reporter naressi

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