Câmara aprova por unanimidade projeto da Prefeitura que amplia atividade delegada para policiais civis

Câmara aprova por unanimidade projeto da Prefeitura que amplia atividade delegada para policiais civis

Proposta encaminhada pelo Executivo teve origem em anteprojeto dos vereadores

A Câmara Municipal de Porto Ferreira aprovou por unanimidade, na sessão ordinária de segunda-feira (19/10), o Projeto de Lei nº 13/2026, de autoria do Poder Executivo, que altera a legislação municipal referente à atividade delegada, permitindo que policiais civis também possam participar desse sistema de cooperação com a Prefeitura.

A principal mudança é a ampliação da Lei Municipal nº 2.847, de 7 de junho de 2011, que autorizava a celebração de convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo para a realização de atividades municipais por policiais militares. Com a nova redação, a possibilidade de participação será estendida aos integrantes da Polícia Civil.

O projeto, encaminhado à Câmara pelo prefeito André Braga, teve origem no Anteprojeto de Lei nº 34/2026, de autoria dos vereadores Ismael Miguel da Silva (Progressistas) e Renata Braga (PL). A sugestão dos parlamentares foi analisada e acolhida pelo Executivo, que elaborou e apresentou a proposta legislativa.

Ampliação da atividade delegada

A atividade delegada é um mecanismo de cooperação entre o município e o Governo do Estado que permite a utilização de policiais estaduais na execução de determinadas atividades de interesse municipal, mediante convênio e pagamento de gratificação pelas horas trabalhadas.

Até então, a legislação de Porto Ferreira contemplava apenas policiais militares. Com a alteração aprovada, o município poderá celebrar convênios que incluam também policiais civis, ampliando as possibilidades de atuação conjunta em ações de fiscalização e segurança.

Na mensagem encaminhada à Câmara, o prefeito André Braga destacou que a proposta busca atualizar e ampliar os mecanismos de cooperação entre o município e a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, adequando a legislação às atuais demandas de segurança pública e fiscalização urbana.

A participação dos policiais civis dependerá de autorização prévia da autoridade competente e deverá observar as condições estabelecidas no convênio e no respectivo plano de trabalho.

Previsão de 20 vagas adicionais

De acordo com a justificativa que acompanha o projeto, a inclusão da Polícia Civil poderá representar aproximadamente 20 vagas mensais adicionais para o exercício da atividade delegada.

Esse quantitativo foi estimado considerando o efetivo atual da Polícia Civil e critérios semelhantes aos já utilizados para definir a participação de policiais militares.

A proposta, entretanto, não obriga o município a utilizar todas as vagas disponíveis. A convocação dos profissionais dependerá da necessidade e do interesse da administração municipal, bem como da disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros.

A mensagem do Executivo apresenta uma estimativa de custo máximo mensal de R$ 6.742,40, considerando a utilização de 20 períodos de oito horas, totalizando 160 horas mensais, com valor de referência de R$ 42,14 por hora trabalhada.

Critérios para pagamento

O projeto também estabelece os critérios para o pagamento da Diária por Desempenho de Atividade Delegada, calculada por hora trabalhada e de acordo com o posto ou carreira do profissional.

Conforme o texto aprovado, a remuneração será equivalente a sete Unidades Fiscais do Município (UFMs) para praças da Polícia Militar e policiais civis de carreiras de nível equivalente, e oito UFMs para oficiais da Polícia Militar e delegados de Polícia.

Os valores serão pagos diretamente aos profissionais que desempenharem as atividades delegadas, conforme as regras previstas nos convênios.

A legislação também estabelece que essas diárias possuem natureza indenizatória, não sendo incorporadas aos vencimentos dos policiais.

Fortalecimento da segurança e da fiscalização

A ampliação da atividade delegada tem como objetivo proporcionar ao município maior capacidade operacional para desenvolver ações de fiscalização e segurança, aproveitando a estrutura e a experiência dos profissionais das forças policiais estaduais.

A regulamentação das atividades, os procedimentos operacionais, os mecanismos de controle e fiscalização e a forma de pagamento serão definidos pelo Poder Executivo, observadas as condições estabelecidas nos convênios com o Governo do Estado.

Na justificativa apresentada à Câmara, a administração municipal ressalta que a mudança poderá contribuir para ampliar a presença de agentes públicos nas ruas e melhorar a execução de serviços de interesse da população.

Com a aprovação unânime dos vereadores, o projeto segue para os procedimentos de sanção e publicação, etapas necessárias para que a alteração legislativa entre em vigor.

Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos

Deixe um comentário

Cancelar resposta?

Acontece na Região

Tem uma empresa em Porto Ferreira?

Seja encontrado pelos milhares de usuários que acessam o nosso guia todos os dias.

Cadastre sua empresa