Câmara aprova por unanimidade projeto da Prefeitura que amplia atividade delegada para policiais civis
23/10/2026
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Proposta encaminhada pelo Executivo teve origem em anteprojeto dos vereadores
A Câmara Municipal de Porto Ferreira aprovou por unanimidade, na sessão ordinária de segunda-feira (19/10), o Projeto de Lei nº 13/2026, de autoria do Poder Executivo, que altera a legislação municipal referente à atividade delegada, permitindo que policiais civis também possam participar desse sistema de cooperação com a Prefeitura.
A principal mudança é a ampliação da Lei Municipal nº 2.847, de 7 de junho de 2011, que autorizava a celebração de convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo para a realização de atividades municipais por policiais militares. Com a nova redação, a possibilidade de participação será estendida aos integrantes da Polícia Civil.
O projeto, encaminhado à Câmara pelo prefeito André Braga, teve origem no Anteprojeto de Lei nº 34/2026, de autoria dos vereadores Ismael Miguel da Silva (Progressistas) e Renata Braga (PL). A sugestão dos parlamentares foi analisada e acolhida pelo Executivo, que elaborou e apresentou a proposta legislativa.
Ampliação da atividade delegada
A atividade delegada é um mecanismo de cooperação entre o município e o Governo do Estado que permite a utilização de policiais estaduais na execução de determinadas atividades de interesse municipal, mediante convênio e pagamento de gratificação pelas horas trabalhadas.
Até então, a legislação de Porto Ferreira contemplava apenas policiais militares. Com a alteração aprovada, o município poderá celebrar convênios que incluam também policiais civis, ampliando as possibilidades de atuação conjunta em ações de fiscalização e segurança.
Na mensagem encaminhada à Câmara, o prefeito André Braga destacou que a proposta busca atualizar e ampliar os mecanismos de cooperação entre o município e a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, adequando a legislação às atuais demandas de segurança pública e fiscalização urbana.
A participação dos policiais civis dependerá de autorização prévia da autoridade competente e deverá observar as condições estabelecidas no convênio e no respectivo plano de trabalho.
Previsão de 20 vagas adicionais
De acordo com a justificativa que acompanha o projeto, a inclusão da Polícia Civil poderá representar aproximadamente 20 vagas mensais adicionais para o exercício da atividade delegada.
Esse quantitativo foi estimado considerando o efetivo atual da Polícia Civil e critérios semelhantes aos já utilizados para definir a participação de policiais militares.
A proposta, entretanto, não obriga o município a utilizar todas as vagas disponíveis. A convocação dos profissionais dependerá da necessidade e do interesse da administração municipal, bem como da disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros.
A mensagem do Executivo apresenta uma estimativa de custo máximo mensal de R$ 6.742,40, considerando a utilização de 20 períodos de oito horas, totalizando 160 horas mensais, com valor de referência de R$ 42,14 por hora trabalhada.
Critérios para pagamento
O projeto também estabelece os critérios para o pagamento da Diária por Desempenho de Atividade Delegada, calculada por hora trabalhada e de acordo com o posto ou carreira do profissional.
Conforme o texto aprovado, a remuneração será equivalente a sete Unidades Fiscais do Município (UFMs) para praças da Polícia Militar e policiais civis de carreiras de nível equivalente, e oito UFMs para oficiais da Polícia Militar e delegados de Polícia.
Os valores serão pagos diretamente aos profissionais que desempenharem as atividades delegadas, conforme as regras previstas nos convênios.
A legislação também estabelece que essas diárias possuem natureza indenizatória, não sendo incorporadas aos vencimentos dos policiais.
Fortalecimento da segurança e da fiscalização
A ampliação da atividade delegada tem como objetivo proporcionar ao município maior capacidade operacional para desenvolver ações de fiscalização e segurança, aproveitando a estrutura e a experiência dos profissionais das forças policiais estaduais.
A regulamentação das atividades, os procedimentos operacionais, os mecanismos de controle e fiscalização e a forma de pagamento serão definidos pelo Poder Executivo, observadas as condições estabelecidas nos convênios com o Governo do Estado.
Na justificativa apresentada à Câmara, a administração municipal ressalta que a mudança poderá contribuir para ampliar a presença de agentes públicos nas ruas e melhorar a execução de serviços de interesse da população.
Com a aprovação unânime dos vereadores, o projeto segue para os procedimentos de sanção e publicação, etapas necessárias para que a alteração legislativa entre em vigor.
Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos


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