Executivo envia projeto à Câmara que garante o pagamento do piso nacional aos profissionais da Educação
10/04/2026
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PLC altera plano de carreira do magistério, elevando salário mínimo da categoria para R$ 5.130,63, retroativo a janeiro
O prefeito André Braga anunciou o envio à Câmara Municipal do projeto de lei complementar que visa adequar o piso salarial do magistério público da Educação Básica às determinações nacionais estabelecidas pelo Ministério da Educação. A alteração modifica o artigo 70 da Lei Complementar nº 129/2012, que trata da carreira dos professores do município.
O anúncio era aguardado com grande expectativa pelos professores da rede municipal de ensino desde que o pagamento do salário dos servidores públicos foi reajustado. O aumento também reflete sobre a aposentadoria dos professores que é paga pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Porto Ferreira (PortoPrev).
Em sua mensagem ao Poder Legislativo municipal, o prefeito afirma que o município ferreirense mais uma vez permanece em conformidade com o ordenamento jurídico federal, evitando eventuais passivos legais e garantindo a segurança jurídica à Administração Pública.
“Além do aspecto legal, a medida reafirma o nosso compromisso com a valorização dos profissionais da Educação, reconhecendo o papel essencial desempenhado pelos docentes na formação educacional e no desenvolvimento do Município”, destacou o chefe do Executivo.
De acordo com o texto-base do projeto, o novo piso salarial dos docentes será de R$ 5.130,763 mensais para jornada de 40 horas semanais, perfazendo 200 horas mensais. A medida segue a atualização promovida pela Medida Provisória nº 1.334/2026 e pela Portaria MEC nº 82/2026, que garante um ganho real de 1,5% acima da inflação (INPC) de 2025 que estabelece os parâmetros mais recentes para a recomposição do piso, representando um reajuste de 5,4%.
Um ponto importante do projeto é que seus efeitos serão retroativos a 1º de janeiro de 2026, garantindo que os professores recebam os valores atualizados desde o início do ano, conforme previsto na legislação federal.
A proposta também estabelece que as despesas decorrentes da nova lei correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, cuja equipe técnica não poupou esforços nas últimas semanas para adequar as despesas específicas com a folha de pagamento.
“O reajuste salarial é uma etapa legal da valorização do profissional do magistério, garantindo remuneração mínima mais justa, mas a Secretaria Municipal de Educação, no mandato do prefeito André Braga, sempre estará buscando melhores condições de trabalho a todos os professores e também a todos os servidores, com reconhecimento profissional e fortalecimento da carreira”, afirmou o secretário Carlos Augusto Colussi. “Durante todo o estudo que foi realizado pela equipe técnica estivemos focados no cumprimento de nosso dever que é garantir que o piso nacional seja pago em consonância com o equilíbrio orçamentário-financeira estabelecido pela lei”.
O projeto tem pedido de urgência e a expectativa é que a primeira votação aconteça já na sessão ordinária da Câmara Municipal de segunda-feira (13/04). Por ser projeto de lei complementar, para ser aprovado são necessárias duas votações.
A medida representa uma importante valorização para os profissionais da educação de Porto Ferreira, alinhando a remuneração municipal com os padrões nacionais estabelecidos para a categoria.
Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos

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