Globoaves deve garantir privacidade de funcionários que trocam de roupa na frente de colegas em higienização, diz TRT.
21/05/2025
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Vara do Trabalho de Porto Ferreira (SP) já havia decidido que houvesse espaço privado em unidade de Descalvado da empresa produtora de ovos e carne. Em decisão mais recente, que cabe recurso, TRT-15 ampliou para todas unidades do país.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) determinou que a empresa Globoaves, empresa produtora de ovos e carne com unidades em vários estados brasileiros, garanta a privacidade de colaboradores depois do processo de higienização pelo qual passam antes e depois das jornadas profissionais.
Diariamente, os funcionários precisam tomar banho na empresa para seguir normas do Ministério da Agricultura, antes e depois do expediente.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) de Araraquara, porém, ajuizou uma ação civil pública ao identificar que, após a ducha de higienização, os trabalhadores vinham trocando de roupa em vestiário coletivo, inclusive sob a presença de supervisores.
A juíza determinou ainda o pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 200 mil.
A empresa ainda pode entrar com recurso junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). O g1 pediu um posicionamento à Globoaves, mas não teve retorno até a última atualização desta reportagem.
Sentença
Globoaves tem unidades espalhadas pelo Brasil — Foto: Cícero Bittencourt / RPC/arquivo
Em dezembro de 2024, a Vara do Trabalho de Porto Ferreira já havia determinado que a empresa, que está em recuperação judicial, garantisse a “a inviolabilidade da intimidade” dos funcionários na unidade de Descalvado (SP). Na movimentação mais recente da ação, a juíza Márcia Cristina Sampaio Mendes ampliou o alcance da decisão para todas as sedes da Globoaves no Brasil.
“A norma do Ministério da Agricultura não importa na conclusão de que a observância da barreira sanitária importe na exposição pessoal dos trabalhadores. Essa é uma opção do empregador, haja visto o custo da adequação de ambiente apropriado para o banho e troca de roupa de forma individualizada. A liberdade da empresa, inclusive no que toca à organização do ambiente de trabalho, caminha em paralelo com o princípio da dignidade humana, este a se desdobrar no respeito, inclusive, à imagem e à intimidade de trabalhadoras e trabalhadores”, citou a juíza.
Por Esdras Pereira, g1 São Carlos e Araraquara.
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