Justiça condena BRK Ambiental a construir nova adutora de 400 mm em Porto Ferreira

Justiça condena BRK Ambiental a construir nova adutora de 400 mm em Porto Ferreira

Contrato previa construção do equipamento até 2016; rompimentos e desabastecimentos em 2023 ensejaram ação judicial

A Justiça de Porto Ferreira julgou procedente a ação movida pelo Município contra a concessionária BRK Ambiental, determinando que a empresa realize a construção integral de uma nova adutora de água bruta com 400 milímetros de diâmetro. A decisão foi proferida no último dia 1º de agosto pelo juiz Otacílio José Barreiros Junior, da 1ª Vara da Comarca, e ainda cabe recurso.

O processo teve início após sucessivos rompimentos da atual adutora de 350 mm, que levaram a cidade a ficar sem abastecimento de água em diferentes ocasiões em 2023. A Prefeitura argumentou que, conforme o Plano de Metas e Indicadores do contrato de concessão nº 55/2011, a concessionária tinha a obrigação de substituir a estrutura antiga até outubro de 2016. No entanto, a BRK realizou apenas uma substituição parcial, o que comprometeu a segurança do sistema.

Na decisão, o juiz reconheceu que a obrigação de construir a nova adutora consta de forma expressa em documentos contratuais, técnicos e administrativos, inclusive já confirmados em decisões anteriores. Ele destacou que o descumprimento da concessionária resultou em vulnerabilidade crítica no abastecimento, prejudicando a população.

A BRK Ambiental, em sua defesa, alegou que o contrato estabelece apenas metas de resultado e não obrigações específicas de investimento, além de atribuir os rompimentos a casos fortuitos, como fortes chuvas. Citou ainda investimentos em travessia aérea em substituição a trecho submerso que foi afetado, iniciada em agosto de 2024, com investimento superior a R$ 1 milhão. O argumento, contudo, não foi aceito pelo magistrado, que reforçou a necessidade da obra para garantir a continuidade do serviço essencial.

Com a sentença, a BRK terá 180 dias úteis para concluir a nova adutora, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a R$ 100 mil. A empresa também foi condenada a arcar com custas processuais e honorários advocatícios.

A Prefeitura de Porto Ferreira reforça que continuará acompanhando o caso de perto e adotando todas as medidas necessárias para garantir a segurança hídrica da população.

Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos

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