POLICIAMENTO RODOVIÁRIO PRENDE INDIVÍDUO POR RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR VEICULAR E RECUPERA CARGA ROUBADA EM CAMPINAS/SP
25/07/2025
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Na data de ontem, por volta das 15h44, policiais do Tático Ostensivo Rodoviário (TOR) da 2ª Companhia do 4º Batalhão de Polícia Rodoviária efetuaram a prisão em flagrante delito de um indivíduo na interseção da avenida Sylvia da Silva Braga com a Rua Pedro Stancato, no bairro Jardim Santa Mônica, município de Campinas/SP.
Durante Patrulhamento Tático Ostensivo Rodoviário pela rodovia Dom Pedro I (SP-065), visando à prevenção e ao enfrentamento de ilícitos penais, a equipe recebeu informações, através do encarregado da Base Operacional 340/1, sobre as características de um caminhão trator e semirreboque (Scania/R-440), cujo proprietário estava ciente sobre um descarregamento no município de Santos/SP, contudo, o rastreamento estava positivando o veículo fora de rota, sentido rodovia Anhanguera (SP-330), próximo ao município de Campinas e que não conseguia contatar o motorista. Desta forma, o policial encarregado da Base fez contato com o proprietário, o qual informou que os veículos estavam pela rodovia Dom Pedro I (SP-065), altura do km 144, sentido Sul, com o rastreamento em tempo real.
Ciente disso, a equipe, em patrulhamento pela mesma rodovia, visualizou os veículos com as características mencionadas, porém com as placas distintas. Dado sinal de parada ao veículo, o condutor permaneceu transitando por mais quatro quilômetros, desobedecendo a ordem, adentrando o bairro Santa Mônica, sendo abordado em frente ao Higa Atacado.
Durante a abordagem, o suspeito (condutor), confessou o crime ao informar que os veículos foram roubados no município de Santos e que receberia o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para entregar os veículos em Campinas. O veículo estava carregado com rolos de papel.
A ocorrência foi encaminhada ao 1º Distrito Policial de Campinas, onde compareceu o representante da empresa, o qual alegou que os referidos veículos haviam sido roubados no município de Praia Grande/SP. Diante do fato, o delegado de plantão, ratificou a prisão em flagrante por Receptação (artigo 180 do Código Penal) e Adulteração de Sinal Identificador Veicular (artigo 311 do Código Penal).

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