Prefeitura autoriza cessão de uso do Estádio José de Oliveira Mafra para projeto social esportivo

Prefeitura autoriza cessão de uso do Estádio José de Oliveira Mafra para projeto social esportivo

Decreto garante utilização compartilhada do espaço pelo Porto Football, com foco na promoção do esporte, do lazer e da inclusão social de crianças e adolescentes

A Prefeitura de Porto Ferreira publicou o Decreto nº 3.356/2025, que dispõe sobre a cessão de uso do Estádio Municipal José de Oliveira Mafra, localizado na Vila Salgueiro (popular “Campo do Salgueiro”), para a empresa Porto Foot Ball Ltda. A permissão de uso é concedida a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, com o objetivo específico de viabilizar o desenvolvimento de um projeto social esportivo voltado à promoção do esporte, do lazer e da inclusão social de crianças e adolescentes do município.

De acordo com o decreto, o projeto deverá atender prioritariamente crianças e adolescentes com idades entre 7 e 15 anos. Para a manutenção da permissão, a empresa deverá apresentar um plano de trabalho à Secretaria de Esportes e Lazer, contendo a descrição das atividades, público-alvo, cronograma de execução, estimativa de beneficiários, indicadores de acompanhamento e a divisão de custos de manutenção relacionados, especialmente, ao consumo de água e energia elétrica.

Como contrapartida, o Porto Football será responsável por custear integralmente os profissionais envolvidos na execução do projeto social, como professores e auxiliares, sem qualquer ônus para o Município. O uso do estádio será compartilhado, conforme cronograma definido pela Secretaria de Esportes e Lazer, sendo vedado o uso exclusivo do espaço, a cessão a terceiros ou a utilização para finalidades diferentes daquelas previstas no decreto.

Nesta segunda-feira (05/01), o prefeito André Braga e o secretário de Esportes e Lazer, Luiz Gustavo Ribaldo Gentil, receberam os dirigentes do Porto Football na sala de reuniões da Prefeitura para alinhar outros detalhes relacionados à cessão do espaço e à execução do projeto social.

O decreto também estabelece que a permissão de uso pode ser revogada a qualquer tempo, por interesse público, sem direito a indenização, e que a fiscalização ficará a cargo da Secretaria de Esportes e Lazer. Com a nova norma, fica revogado o Decreto nº 2.205, de 21 de setembro de 2022.

Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos

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