Procon de Porto Ferreira orienta consumidores sobre contratação de empréstimo consignado
30/03/2026
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Modalidade costuma ter os juros mais baixos do mercado, mas é importante ficar atento a vários fatores
O Procon de Porto Ferreira, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo da Prefeitura, traz orientações importantes aos consumidores que buscam contratar empréstimo consignado.
Confira:
O que é o empréstimo consignado?
É uma modalidade de crédito na qual o valor das parcelas é descontado diretamente da sua folha de pagamento ou benefício previdenciário. Por oferecer baixo risco de inadimplência para o banco, costuma ter os juros mais baixos do mercado.
A lei limita quanto do seu salário pode ser comprometido (geralmente entre 35% e 45%, dependendo da categoria). Não use o limite máximo se não for estritamente necessário. Deixe uma reserva de margem para emergências futuras.
Tipos existentes de empréstimo:
- Consignado Público: Para servidores federais, estaduais e municipais.
- Consignado INSS: Para aposentados e pensionistas.
- Consignado Privado (CLT): Para funcionários de empresas particulares conveniadas.
O que verificar antes de assinar?
Antes de assinar o contrato do empréstimo, é necessário verificar algumas informações importantes presentes no contrato.
- Taxa de juros: não olhe apenas para a parcela mensal, compare o Custo Efetivo Total (CET). Ele mostra o valor real que você está pagando, somando juros, seguros e taxas administrativas.
- Quantidade de parcelas: verifique se o prazo cabe no seu planejamento a longo prazo.
Parcelas pequenas em 84 ou 96 meses parecem inofensivas, mas o valor total pago ao final pode ser o dobro ou triplo do que você pegou emprestado. Tente o menor prazo possível que caiba no seu bolso.
- Venda casada: fique atento se o banco está condicionando o empréstimo à contratação de seguros, títulos de capitalização ou cartões consignados (RMC/RCC).
Pergunte claramente: “Este contrato inclui a emissão de algum cartão ou reserva de margem para cartão?” Se a resposta for sim e você não quer o cartão, peça para retirar.
Requisitos e documentação obrigatória
Para ofertar o crédito, as instituições precisam obrigatoriamente de:
- Convênio ativo com o seu órgão pagador/empregador.
- Margem consignável disponível (limite por lei do quanto pode ser descontado).
O que o banco DEVE te entregar no ato da contratação:
- Cópia do contrato assinado.
- Planilha com o Custo Efetivo Total (CET).
- Extrato detalhando o valor bruto, líquido, taxas e o valor de cada parcela.
No caso da contratação de cartão de crédito consignado, a entrega do cartão físico ao consumidor e o envio mensal das faturas, é OBRIGATÓRIA.
Posso cancelar o contrato? Como devo proceder?
O beneficiário poderá desistir das operações de crédito consignado que tiver contratado fora do estabelecimento comercial, no prazo de 7 (sete) dias, a contar do recebimento do crédito, conforme previsto no parágrafo único do Artigo 49, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, devendo restituir o valor total recebido, monetariamente atualizado.
Outra possibilidade para que ocorra o cancelamento é a inadequação nos procedimentos da oferta do empréstimo consignado. Quando o fornecedor adota condutas impróprias, como, utilização de documentação/aceite concedidos para outra operação, em nova transação, é possível requerer o cancelamento do contrato.
- Solicite o cancelamento: entre em contato com o SAC ou Ouvidoria do banco pedindo o cancelamento por “venda casada” ou falta de transparência.
- Devolução: solicite os dados bancários da instituição para devolver o valor integral via TED ou Pix. Guarde todos os comprovantes e protocolos.
Caso a instituição se negue em efetuar o cancelamento do contrato, o consumidor pode procurar uma unidade do Procon para efetuar uma reclamação.
Educação financeira
Antes de contratar, reflita: este valor é para uma emergência ou apenas consumo imediato? O desconto mensal não fará falta para despesas básicas como comida e saúde?
O crédito consignado deve ser um degrau para sua organização financeira, e não uma armadilha. Se o seu orçamento já está apertado, colocar mais uma parcela fixa pode levar ao superendividamento.
Teve problemas? Saiba como reclamar
Se você tentou resolver e não conseguiu, procure o Procon da sua cidade (atendimento com horário marcado) ou registre sua queixa online no Procon-SP:
Acesse: www.procon.sp.gov.br
Vá na Área do Consumidor
Faça login com sua conta Gov.br (Prata ou Ouro)
Anexe o contrato, comprovantes e fotos/vídeos do defeito e registre sua queixa.
Gostou da dica? Compartilhe com aquele amigo que está pensando em fazer um empréstimo e lembre-se: O consumidor bem informado é o que faz o melhor negócio. Exija seus direitos e contrate com segurança.
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