Calendário do abono salarial PIS/Pasep de 2023 é aprovado; veja datas
19/12/2022
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O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou o calendário de pagamento do PIS/Pasep de 2023, referente ao ano-base 2021.
Segundo o Codefat, o abono salarial será pago a 23,6 milhões de trabalhadores em todo o país, totalizando R$ 24,4 bilhões. Desse total, 21,4 milhões trabalham na iniciativa privada e receberão o PIS; e outros 2,2 milhões de servidores públicos, empregados de estatais e militares, receberão o Pasep.
Os pagamentos estão divididos em 6 lotes, e serão realizados ao longo de 2023. Para o PIS, é considerado o mês de nascimento do trabalhador. No caso do Pasep, é considerado o dígito final do número de inscrição no programa.
O dinheiro será depositado nas datas de liberação e o trabalhador poderá sacar o valor até 28 de dezembro, independente do lote em que está inserido. Após esse prazo, será necessário aguardar convocação especial do Ministério do Trabalho e previdência. Confira o calendário de pagamentos:
Calendário de pagamento do abono salarial PIS
Mês de nascimento Recebem a partir de
Janeiro – 15/02/2023
Fevereiro – 15/02/2023
Março – 15/03/2023
Abril – 15/03/2023
Maio – 17/04/2023
Junho – 17/04/2023
Julho – 15/05/2023
Agosto – 15/05/2023
Setembro – 15/06/2023
Outubro – 15/06/2023
Novembro – 17/07/2023
Dezembro – 17/07/2023
Calendário de pagamentos do Pasep
Nº final de inscrição Recebem a partir de
0 15/02/2023
1 15/03/2023
2 17/04/2023
3 17/04/2023
4 15/05/2023
5 15/05/2023
6 15/06/2023
7 15/06/2023
8 17/07/2023
9 17/07/2023
O pagamento do abono salarial devido aos trabalhadores que integram o Programa de Integração Social (PIS), será efetuado pela Caixa Econômica Federal. Já os trabalhadores que integram o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público do Abono Salarial (Pasep) é feito pelo Banco do Brasil.
Quem tem direito ao abono salarial
Segundo a Caixa Econômica Federal, para ter direito ao abono, o trabalhador precisa:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Quem não tem direito ao abono salarial
- Empregado (a) doméstico (a);
- Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
- Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
Qual o valor do abono salarial
Com a Lei 13.134/15, o abono salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão.
O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao abono salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.
A partir do dia 5 de fevereiro de 2023, o trabalhador poderá consultar se tem direito ao abono na carteira de trabalho digital ou no portal gov.br. Os trabalhadores com direito ao abono poderão conferir as informações do valor, data e banco de recebimento.
Fonte CNN
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