Região tem recorde de registros de estupros em 22 anos, aponta SSP; saiba como denunciar

Região tem recorde de registros de estupros em 22 anos, aponta SSP; saiba como denunciar

Aumento em relação a 2022 foi de 9,9%. Dados são de boletins de ocorrência de 42 cidades.

Com total de 598 casos em 2023, as 42 cidades da região de cobertura do g1 São Carlos e Araraquara registraram um recorde neste tipo de crime, segundo dados da Secretaria de Segurança Pública (SSP) divulgados na sexta-feira (26).

Em 2022, a região havia batido recorde de incidência desse crime com 544 casos. O número de 2023 representa um aumento de 9,9% 

Os 598 casos de estupro na região em 2023 é o maior índice da série histórica. Os dados começaram a ser divulgados em 2001, quando foram registrados 95 estupros na região. Em 2009, entretanto, a legislação sobre o crime mudou, e passou a considerar estupro qualquer ato sexual praticado com sem consentimento e não apenas a conjunção carnal. Isso levou ao um aumento expressivo nos registros .

Recorde de casos em 2023

Das 42 cidades da região, 21 apresentaram queda de estupros em 2023 comparado com o ano anterior, entre elas Corumbataí e Motuca, que não tiveram ocorrência.

Outras 20 cidades registraram mais estupros em 2023 do que em 2022, e uma teve o mesmo número (veja tabela abaixo).

Entre as cidades com mais de 100 mil habitantes, Araraquara se destaca com 76 comunicações de estupro (53 deles de vulneráveis). Embora alto, o número representa uma queda de 11,6% em relação a 2022.

Casos de estupro nas maiores cidades da região de São Carlos

Casos de estupro nas cidades da região

Cidade202120222023
Aguaí131315
Águas da Prata226
Américo Brasiliense151418
Analândia113
Araraquara608676
Araras355642
Boa Esperança do Sul967
Brotas779
Caconde929
Casa Branca1187
Conchal1187
Corumbataí230
Descalvado539
Divinolândia221
Dourado113
Gavião Peixoto222
Ibaté1656
Itirapina5810
Itobi4117
Leme223446
Matão322016
Mococa211829
Motuca250
Nova Europa223
Pirassununga2913
Porto Ferreira11512
Ribeirão Bonito121
Rincão8104
Rio Claro587467
Santa Cruz da Conceição121
Santa Cruz das Palmeiras8129
Santa Gertrudes964
Santa Lúcia145
Santa Rita do Passa Quatro71117
São Carlos464663
São João da Boa Vista213634
São José do Rio Pardo4136
São Sebastião da Grama413
Tambaú10813
Tapiratiba422
Trabiju131
Vargem Grande do Sul131412
Total481544598

Como fazer uma denúncia de estupro?

Crime de estupro é qualquer conduta com uso de ameaça ou violência que atente contra a dignidade e liberdade sexual de alguém, segundo lei brasileira de 2009.

Não é preciso haver penetração para ser estupro. Sexo oral, masturbação e ejaculação são crimes caracterizados como estupro.

1 – O que fazer primeiro?

  • A primeira orientação é procurar a delegacia mais próxima — já que o boletim de ocorrência pode ser feito em qualquer uma delas. Mas, caso a vítima prefira atendimento especializado, é possível procurar as Delegacias da Mulher. Veja como denunciar na região.

2 – Posso fazer o boletim por telefone ou pela internet?

  • Não é possível fazer o boletim de ocorrência por estupro pela internet. Por telefone, pode-se ligar para 180 (Central de Atendimento à Mulher) para obter mais informações. No entanto, ainda assim será necessário comparecer a uma delegacia.

3 – É preciso ter provas?

  • O relato é suficiente para dar início à investigação. Contudo, caso a vítima possa levar testemunhas e seja capaz de descrever ou tenha conhecimento do autor do crime, a investigação é facilitada.

4 – É preciso levar documento de identificação?

  • É importante para agilizar o atendimento, mas a identificação não é imprescindível. É possível fazer o levantamento da identificação na própria delegacia caso a vítima esteja sem os documentos.

5 – É preciso ir ao Instituto Médico Legal?

  • A perícia no Instituto Médico Legal vai depender de cada caso e só será pedida se houve agressão física e estupro consumado.

6 – Há o fornecimento de medicamentos?

  • Em casos de estupro com penetração, a vítima deve receber rapidamente a pílula do dia seguinte e a profilaxia para prevenção ao vírus HIV, à hepatite e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis. Os remédios são fornecidos gratuitamente pelos serviços de saúde pública até 72 horas após o crime.

7 – Qual o prazo para realizar o boletim de ocorrência?

  • Por lei, a vítima tem até seis meses para fazer o boletim de ocorrência.

8 – Pode pedir para ser atendida por uma delegada mulher?

  • É possível sim fazer o pedido, mas nem sempre ele será atendido em todas as delegacias. Só a Delegacia da Mulher está preparada para atender essa demanda.

9 – Pode pedir acompanhamento policial para voltar para a casa?

  • Sim, caso a vítima se sinta ameaçada, é possível pedir acompanhamento para retornar à residência.

Fonte EPTV

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