Novo decreto para os serviços de água e esgoto equilibra direitos dos usuários e classifica multas para concessionária BRK
07/05/2026
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Atualização normativa foca na proteção ao consumidor, amplia prazos de defesa e classifica 35 tipos de falhas na prestação dos serviços
O prefeito André Braga assinou o decreto nº 3.472/2026, que moderniza a regulamentação dos serviços de água e esgoto no município. Proposta pela Agência Reguladora (ARMPF), a nova norma revoga o regulamento de 2015 e traz um avanço histórico: pela primeira vez, a concessionária BRK Ambiental também passa a ter irregularidades tipificadas e penalidades específicas pelo descumprimento de suas obrigações.
O cidadão ferreirense agora conta com proteções robustas. O prazo para apresentar recursos administrativos saltou de 5 dias úteis para 90 dias corridos. Além disso, o decreto proíbe o corte de água por irregularidades sem um aviso prévio de 30 dias, exceto em situações de risco à saúde pública ou segurança da rede.
Outro ponto inovador é a transparência na medição. Caso o hidrômetro não seja lido, a concessionária deve fundamentar o motivo em destaque na fatura. A ausência dessa justificativa anula qualquer multa ou advertência, garantindo ao usuário o ressarcimento de eventuais custos.
Justiça no valor das multas
Diferentemente do regulamento anterior, que possuía critérios genéricos, o novo texto estabelece uma graduação técnica baseada na proporcionalidade. As infrações são classificadas como Leves, Médias ou Graves, e o cálculo utiliza a tarifa mínima de cada categoria (residencial, comercial ou industrial) como base, tornando o processo mais transparente.
Com as novas regras, penalidades leves — como o impedimento de acesso ao medidor — tiveram uma redução de até 90% para usuários residenciais e de baixa renda. Por outro lado, o rigor foi mantido para infrações graves, como fraudes e ligações clandestinas. Essa atualização visa eliminar a “exorbitância” nas cobranças, problema identificado pela Ouvidoria da Agência. Além disso, o padrão antigo de ligação não poderá mais ser considerado irregular, desde que não configure fraude e permita o acesso.
Rigor com a concessionária
Enquanto a norma anterior focava quase exclusivamente em penalizar o usuário, o novo decreto lista 35 condutas da concessionária sujeitas a multa. Entre as infrações da empresa estão a cobrança de valores indevidos, omissão de informações à Agência Reguladora, atraso no reparo de vazamentos e interrupções injustificadas do serviço. No caso de cobranças indevidas, o decreto exige a restituição imediata ao consumidor.
Segundo o superintendente da Agência Reguladora, Luís Henrique Paludetti, a legislação é um passo decisivo para a proteção do cidadão. “Não se trata apenas de multar, mas de garantir a equidade. O usuário que comete irregularidade deve ser punido de forma justa, mas a concessionária que falha na entrega do serviço também deve responder com o mesmo rigor”, afirma.
Totalmente alinhado à Lei de Defesa do Usuário do Serviço Público, o novo decreto garante transparência total e segurança jurídica aos processos administrativos em Porto Ferreira.
Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos


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