Piracema começa nesta sexta-feira e pesca passa a ter restrições no Norte de Minas.

Piracema começa nesta sexta-feira e pesca passa a ter restrições no Norte de Minas.

Peixes nativos não podem ser pescados durante o período que vai até o dia 28 de fevereiro de 2025; Polícia Militar de Meio Ambiente fará operações para fiscalizar o cumprimento da medida

Começa nesta sexta-feira (1) e vai até o dia 28 de fevereiro de 2025 o período de piracema, no Norte de Minas. Ao longo dos próximos quatro meses, a pesca ficará restrita para garantir a reprodução dos peixes.

De origem tupi, piracema significa a “subida ou saída dos peixes”, e é quando várias espécies de peixes vão em direção às cabeceiras dos rios para darem continuidade ao ciclo reprodutivo. Por isso, os peixes nativos não podem ser pescados durante o período. No entanto, os peixes de espécies exóticas que tenham vindo de outras regiões do país ou que foram inseridos artificialmente na fauna local, podem ser pescados.

De acordo com Leandro Marques, sargento da Polícia Militar de Meio Ambiente, para garantir o cumprimento da medida, os militares vão intensificar a fiscalização na região. Vão ser feitas operações em ambientes aquáticos, nos rios, nas represas e nos lagos.

“Está proibida a pesca naqueles rios que já não são permitidos, como é o caso aqui na nossa região do rio Pandeiros. Proibida, também, a pesca a distância de mil metros de barramentos de usinas hidroelétricas, de cachoeiras, a 500 metros de embocadura do rio principal com o rio secundário e a 300 metros de demais barramentos. Também fica proibido a utilização de todo o equipamento de pesca como rede, tarrafa, anzol de galho, espinhel, ou seja, é permitido apenas a utilização pelo pescador profissional ou amador de varinha de mão, anzol, molinete, carretilha”, frizou.

Também vão ser fiscalizados todos os locais que comercializam pescada. Assim sendo, os empreendedores do Norte de Minas deverão apresentar uma declaração dos produtos que possuem em estoque. O prazo vai até segunda-feira (4).

Pescar em período ou local proibido gera multa de até R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo ou fração do produto da pescaria. Além disso, a pessoa que for flagrada cometendo a irregularidade poderá responder por crime ambiental, com pena que vai de 1 a 3 anos de prisão, além de multa.

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