Prefeitura de Porto Ferreira encaminha à Câmara projeto que reduz alíquota de IPTU para 440 imóveis
22/09/2026
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Imóveis com construção e área territorial superior a 300 m² terão alíquota reduzida para 1%; medida poderá gerar economia aos contribuintes e impacto de R$ 1,7 milhão por ano na arrecadação
A Prefeitura de Porto Ferreira está protocolando na Câmara Municipal, em caráter de urgência, um projeto de lei que promove a readequação das alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para cerca de 440 imóveis do município. A proposta estabelece que imóveis com construção e área territorial superior a 300 metros quadrados, atualmente submetidos a alíquotas que variam de 1,5% a 2,5%, passem a ser tributados pela alíquota de 1%.
A mudança foi elaborada em razão de recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 1.455 da repercussão geral, que considerou inconstitucional a utilização da área ou metragem do imóvel como critério para estabelecer a alíquota do IPTU por legislação municipal posterior à Emenda Constitucional nº 29/2000.
Na prática, a proposta apresentada pela Prefeitura representa uma redução da alíquota atualmente aplicada a esse grupo de imóveis, com reflexo direto no cálculo do IPTU dos proprietários beneficiados.
Ao todo, aproximadamente 440 imóveis com construção e área territorial superior a 300 m² deverão ser alcançados pela alteração. Para os cofres públicos, a adequação deverá representar uma redução estimada de aproximadamente R$ 1,7 milhão por ano na arrecadação municipal.
Medida corrige distorção, afirma prefeito
Para o prefeito André Braga, a decisão de promover a adequação da legislação, mesmo diante do impacto financeiro para o município, é necessária para corrigir uma distorção existente na forma de tributação desses imóveis.
Segundo o prefeito, a legislação adotada no passado acabou penalizando um número significativo de proprietários por meio de um critério que passou a ser considerado incompatível com a Constituição pelo Supremo Tribunal Federal.
“Estamos diante de uma situação que precisa ser corrigida. Essa mudança representa a revisão de uma penalidade que foi aplicada no passado a muitos proprietários em razão de um critério que agora foi considerado incompatível com a Constituição pelo Supremo Tribunal Federal. Mesmo com o impacto financeiro para o município, entendemos que é necessário reparar essa distorção”, afirmou André Braga.
Com a aprovação da proposta, os imóveis atualmente enquadrados nas alíquotas de 1,5% a 2,5% passarão a ter como referência a alíquota de 1%, conforme os critérios estabelecidos no projeto de lei.
Projeto precisa ser aprovado dentro do prazo legal
A Prefeitura decidiu encaminhar a proposta em caráter de urgência devido à necessidade de observância da chamada noventena, prazo previsto na legislação tributária para que determinadas alterações relacionadas à cobrança de tributos possam produzir efeitos.
Por esse motivo, para que a nova alíquota possa ser aplicada já no IPTU de 2027, é necessário que o projeto percorra as etapas de análise e votação na Câmara Municipal dentro do prazo legal.
O prefeito André Braga destaca que a urgência não está relacionada apenas à tramitação administrativa do projeto, mas principalmente à necessidade de garantir que a mudança possa produzir efeitos no próximo exercício.
A Prefeitura, portanto, solicita celeridade ao Legislativo Municipal na análise da proposta, permitindo que sejam cumpridos todos os prazos legais para a aplicação da nova regra a partir de 2027.
Entendimento do Supremo Tribunal Federal
A alteração proposta pelo município está relacionada ao julgamento do Tema 1.455 da repercussão geral, no qual o STF estabeleceu que é inconstitucional a fixação, por lei municipal posterior à EC nº 29/2000, de alíquota do IPTU em razão da área do imóvel.
A decisão trata especificamente da utilização da área ou metragem do imóvel como critério para estabelecer a alíquota. Segundo o entendimento firmado pelo Supremo, a graduação da alíquota pela metragem caracteriza uma forma de progressividade que não encontra respaldo na hipótese constitucional utilizada para esse fim.
O entendimento, contudo, não elimina outras possibilidades de diferenciação ou progressividade do IPTU previstas na Constituição Federal. Continuam admitidas, por exemplo, a progressividade fiscal em razão do valor do imóvel, além da adoção de alíquotas diferenciadas de acordo com a localização e o uso do imóvel.
Diante da decisão, cabe aos municípios avaliar suas legislações tributárias e promover as adequações necessárias. Em Porto Ferreira, a análise realizada pela administração municipal resultou na elaboração do projeto que reduz para 1% a alíquota aplicada aos cerca de 440 imóveis com construção e área territorial superior a 300 m² atualmente enquadrados nas alíquotas de 1,5% a 2,5%.
A proposta será agora submetida à análise e votação dos vereadores.
Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos


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