Procuradoria de Porto Ferreira conquista vitórias no STJ e no STF com repercussão nacional

Procuradoria de Porto Ferreira conquista vitórias no STJ e no STF com repercussão nacional

Decisões favoráveis ao Município garantem direito de manifestação antes da extinção de execuções fiscais e foram destaques em grandes portais jurídicos do país

A atuação da Procuradoria Geral da Prefeitura de Porto Ferreira resultou em duas importantes vitórias nos tribunais superiores, ambas relacionadas à extinção de processos de execução fiscal sem a prévia manifestação da Administração Municipal. As decisões, proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ganharam destaque nacional em portais especializados, como o Consultor Jurídico (ConJur) e o JuriNews.

A primeira vitória ocorreu em março, no STJ, em processo que discutia a extinção, em bloco, de execuções fiscais ajuizadas pelo Município. Na ocasião, o tribunal reconheceu que a Justiça não poderia encerrar os processos sem antes intimar Porto Ferreira para se manifestar individualmente sobre a continuidade das cobranças.

O entendimento assegurou ao Município a oportunidade de apresentar informações sobre os débitos, demonstrar as providências administrativas e extrajudiciais já adotadas e avaliar, em cada caso, a conveniência e a possibilidade de prosseguimento da execução. A decisão foi noticiada pelo ConJur como precedente relevante para as administrações municipais e para a condução das cobranças judiciais da dívida ativa.

Em julho, Porto Ferreira obteve nova decisão favorável, desta vez no STF. O ministro Dias Toffoli anulou a extinção de uma execução fiscal e determinou o retorno do processo à primeira instância, por entender que a Fazenda Pública Municipal deveria ter sido previamente intimada antes do encerramento da ação.

O processo havia sido extinto sob o argumento de falta de interesse de agir em razão do baixo valor cobrado. Entretanto, o STF reconheceu que essa conclusão não poderia ser adotada automaticamente, sem que o Município tivesse a oportunidade de comprovar a utilização de meios administrativos e extrajudiciais de cobrança ou de solicitar a suspensão do processo para adotar essas providências.

No recurso, a Procuradoria de Porto Ferreira também destacou que o município possui legislação própria sobre o valor mínimo para ajuizamento de execuções fiscais. Conforme divulgado, a norma local estabelece que apenas débitos inferiores a 300 unidades fiscais municipais, valor correspondente a aproximadamente R$ 1,6 mil, deixam de ser cobrados judicialmente.

As duas vitórias possuem importância que ultrapassa os processos individuais de Porto Ferreira. Tanto o STJ quanto o STF reforçaram a necessidade de respeito ao contraditório e à autonomia municipal, evitando o encerramento automático de ações destinadas à recuperação de créditos públicos.

Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos

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